A doutrina do stare decisis no Brasil: o sistema de precedentes instituído pelo novo código de processo civil
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O presente trabalho tem como objetivo abordar a aplicação da doutrina do stare decisis no direito processual brasileiro, sob uma análise comparativa entre o sistema de precedentes pátrio e o sistema norte-americano. Primeiramente,parte-se de uma exposição das principais características do sistema de precedentes estadunidense, de forma geral, a começar por uma breve apresentação do contexto histórico que influenciou a sua formação. Em seguida, empreende-se uma análise do sistema de precedentes brasileiro, a partir dos contornos que lhe deu o Novo Código de Processo Civil. Por fim, a partir de uma comparação entre o sistema de precedentes norte-americano e o sistema brasileiro, conclui-se pela identificação de uma tendência recente à convergência entre os sistemas de civil law e common law no direito processual brasileiro. Tal tendência é ilustrada, dentro dos limites do presente trabalho, pela análise discursiva do Recurso Extraordinário 655.265/DF, em especial, pela análise das seguintes afirmações ali esboçadas: 1) o Código de Processo Civil de 2015 teria ratificado a adoção da regra do stare decisis no sistema judiciário brasileiro; 2) o Supremo Tribunal Federal, a partir desse novo regime processual, ocuparia a posição de corte de vértice.