O direito patrimonial das obras autorais produzidas por empregados
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O presente trabalho analisa a quem pertence os direitos patrimoniais das obras produzidas na vigência do contrato de trabalho. A hodierna lei de Direitos Autorais concede os direitos patrimoniais e morais ao autor, no entanto, é omissa quando a situação advier de uma relação laboral. Já no Direito do Trabalho, em regra, os frutos do labor do empregado pertencem ao empregador. Inicialmente, a abordagem recai sobre alguns institutos do Direito Autoral inerentes ao caso. Posteriormente, o foco da analise confronta a lei de Direitos Autorais com alguns institutos previstos no Direito do Trabalho. Em seguida, é apresentado o posicionamento doutrinário, expondo as divergentes possibilidades de solução do problema: através da integração de outras normas que regulamentam a propriedade intelectual; concedendo os direitos patrimoniais ao empregado; concedendo os direitos patrimoniais autorais ao empregador e os direitos patrimoniais sendo transferidos ao empregador na modalidade utilização. Por fim, através do estudo de quatro casos, conjuga-se que a matéria ainda não é pacífica no judiciário, por consequência, gera incerteza tanto para empregados autores, quanto para os empregadores.
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CUBA, Frederico Vaz. 2015. 77 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.