Da não aplicação do Código de Defesa do Consumidor na responsabilização civil dos influenciadores digitais no contexto publicitário
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A legislação brasileira busca de diversas formas proteger o consumidor, tendo em
vista vários indicadores sociais que demonstram a hipossuficiência do consumidor
em relação aos fornecedores. Contudo, a sociedade progride em velocidade que o
Direito não consegue acompanhar simultaneamente; uma dessas mudanças se dá
pela criação das redes sociais e a criação de atividade onde pessoas utilizam de sua
imagem para lucrar, estes são conhecidos como “influenciadores digitais”. Estes
agentes possuem cada vez mais poder de formar opiniões na sociedade, tendo em
vista seu alcance causado pelos milhões de seguidores que arrecadam nas redes
sociais. Todo fenômeno social possui reflexos no mundo jurídico, este não é
diferente. Aqui busca-se, por meio de revisão bibliográfica, observar os
desdobramentos desse fenômeno no campo das responsabilidades civis.
Utilizando-se do método lógico-dedutivo, observamos as responsabilidades dos
influenciadores, tendo em conta os conceitos jurídicos contemporâneos de
publicidade e fornecedor, para compreender se os “influencers” melhor se
enquadram como agentes publicitários ou como fornecedores.
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AMADO, Murilo André de Oliveira. Da não aplicação do Código de Defesa do Consumidor na responsabilização civil dos influenciadores digitais no contexto publicitário. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.