A legitimidade do poder judiciário para o controle das políticas públicas

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Imerso na temática do Direito Constitucional, o presente trabalho busca as raízes da legitimidade do Poder Judiciário para exigir dos demais poderes públicos a satisfação dos ditames constitucionais através da consecução de políticas públicas. Analisando a feição da separação dos poderes a partir de dois paradigmas – Montesquieu e Founding Fathers – e comparando-os com os poderes existentes nos Estados contemporâneos, verificar-se-á que o princípio da separação dos poderes não é algo estático, mas se relativiza e se adapta às condições de cada sociedade, demonstrando a possibilidade de mutação do referido princípio às atuais imposições sociais. O fator de legitimidade do Estado será tratado em diferentes momentos, desde o Estado Absolutista até o atual Estado Democrático de Direito, evidenciando como a consecução de políticas públicas legitima a atuação de todos os poderes constituídos, inclusive o Poder Judiciário. Tendo em vista a adoção do dirigismo constitucional pela Constituição Federal de 1988, a polêmica envolvendo a suposta “morte” da Constituição dirigente será tratada, provando-se a necessidade de sua manutenção no Brasil e a influência que exerce nas tarefas a serem realizadas pelos poderes constituídos. Nessa linha, emerge o papel do Poder Judiciário como agente fiscalizador dessa tarefa, através da concessão de espaço para o diálogo entre governantes e governados, ante a exigência de uma efetiva democracia participativa.

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