A legitimidade do poder judiciário para o controle das políticas públicas
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Imerso na temática do Direito Constitucional, o presente trabalho busca as raízes da
legitimidade do Poder Judiciário para exigir dos demais poderes públicos a satisfação dos
ditames constitucionais através da consecução de políticas públicas. Analisando a feição da
separação dos poderes a partir de dois paradigmas – Montesquieu e Founding Fathers – e
comparando-os com os poderes existentes nos Estados contemporâneos, verificar-se-á que o
princípio da separação dos poderes não é algo estático, mas se relativiza e se adapta às
condições de cada sociedade, demonstrando a possibilidade de mutação do referido princípio
às atuais imposições sociais. O fator de legitimidade do Estado será tratado em diferentes
momentos, desde o Estado Absolutista até o atual Estado Democrático de Direito,
evidenciando como a consecução de políticas públicas legitima a atuação de todos os poderes
constituídos, inclusive o Poder Judiciário. Tendo em vista a adoção do dirigismo
constitucional pela Constituição Federal de 1988, a polêmica envolvendo a suposta “morte”
da Constituição dirigente será tratada, provando-se a necessidade de sua manutenção no Brasil
e a influência que exerce nas tarefas a serem realizadas pelos poderes constituídos. Nessa
linha, emerge o papel do Poder Judiciário como agente fiscalizador dessa tarefa, através da
concessão de espaço para o diálogo entre governantes e governados, ante a exigência de uma
efetiva democracia participativa.