Benefício de ordem e a responsabilidade subsidiária: análise da aplicação do verbete nº 37 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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O presente trabalho tratará sobre a aplicação do Verbete nº 37 do Tribunal
Regional do Trabalho da 10º Região, nos casos de condenação subsidiária, levando-se em conta o
procedimento em fase executória, buscando demonstrar a partir de qual momento o responsável
subsidiário será executado, tendo em vista que deverá ser respeitado o benefício de ordem, ou
seja, deve-se primeiro desconsiderar a personalidade jurídica do prestador de serviços, esgotandose
todos os meios viáveis de execução contra ele, incluindo o patrimônio dos sócios e tãosomente
depois de esgotados todos os meios é que será possível a execução contra o responsável
subsidiário.