Garantismo penal: a retroatividade da norma processual penal

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Com frequência, o legislativo promulga leis que diminuem cada vez mais as garantias dos cidadãos, sendo que, ao contrário, o que ocorre é um enfraquecimento das grantias processuais penais. Atualmente tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhece a não possibilidade de a lei processual penal retroagir. No entanto, essa concepção deve ser repensada à luz da Constituição Federal, isso porque, tanto o direito penal, quanto o direito processual penal, visam o mesmo: a aplicação do jus puniendi do Estado. Contudo, o direito material cuida da tipificação das condutas, enquanto o direito processual penal visa a aplicação, em concreto, do mandamento proibitivo violado, além disso, o processo, deve garantir ao acusado punições proporcionais, bem como a garantia de não ser punido por um fato que ele não cometeu. Diante disso, e, visando à aplicação dos direitos individuais, conquistados com muita luta e sofrimento, é totalmente possível a retroatividade da norma processual penal mais benéfica.

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