A aplicação do princípio da proporcionalidade na penalidade administrativa de demissão imputável aos servidores públicos federais regidos pela Lei Nº. 8.112/90
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O presente estudo tem por objetivo a análise da aplicação do princípio da proporcionalidade na penalidade administrativa de demissão imputável aos servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Para tanto, primeiramente, será abordado o poder disciplinar da Administração Pública, sobretudo no que tange ao regime disciplinar dos servidores públicos federais e o processo administrativo disciplinar. Posteriormente, será conceituado o princípio da proporcionalidade e analisados os entendimentos sobre a aplicação deste na penalidade de demissão – vinculatividade, garantismo e corrente híbrida ou mista. Por fim, será observado o controle judicial das penalidades de demissão por desrespeito ao princípio da proporcionalidade, no qual se verificará que tal controle por si só não afronta o princípio constitucional da separação dos Poderes, contudo, tal princípio não é observado quando o Poder Judiciário, ao anular a penalidade de demissão imposta ao servidor público por desrespeito ao princípio da proporcionalidade, também determina à Administração Pública qual a penalidade que deve ser imposta no caso.