Direito penal do inimigo: visão cotidiana da polícia militar do Distrito Federal
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O Direito Penal do Inimigo é uma vertente da ciência penal, criada pelo professor e filósofo alemão Günther Jakobs, que trata de dois ramos distintos do direito penal: o Direito Penal do Cidadão e o Direito Penal do Inimigo. Partindo do segundo conceito, pelo qual se busca a neutralização/inocuização dos indivíduos que optam pela prática de crimes, tem-se que tal proposta busca afastar, acima de tudo, da atmosfera de convivência social o autor da conduta delituosa, tratando-o como figura alheia à sociedade em que se encontra e que, em razão de suas práticas delituosas, passa a ser considerado como inimigo. Como ideologia criminal cada vez mais crescente e presente na sociedade brasileira, cabe questionar em que momento operacionalizam-se preceitos e características do Direito Penal do Inimigo. Considerando que o primeiro contato experimentado pelos indivíduos que cometem crimes com os mecanismos de defesa do Estado se dá por intermédio do exercício das atribuições das autoridades policiais, em especial a Polícia Militar, que trabalha de forma preventiva, cumpre estabelecer se em tal relação se manifesta o Direito Penal do Inimigo. Nesse sentido, o presente trabalho traz a visão do policial militar do Distrito Federal acerca da questão da criminalidade, analisando a possibilidade de se concluir pela existência, ou não, de influência do Direito Penal do Inimigo na realidade profissional dos policiais militares do Distrito Federal.