Estabilização da tutela de urgência satisfativa antecedente no novo Código de Processo Civil à luz do princípio do contraditório e da ampla defesa
| dc.contributor.advisor | Braga, João Carlos Ferreira | |
| dc.contributor.author | Zoghbi, Guilherme Loeblein | |
| dc.date.accessioned | 2017-04-11T17:16:48Z | |
| dc.date.available | 2017-04-11T17:16:48Z | |
| dc.date.criacao | 2016 | |
| dc.date.issued | 2016 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico examinará a inovação posta pelo novo Código de Processo Civil, prevista em seu Título V, que é o instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente. A problemática constatada, mais especificamente no artigo 304, cinge aos meios de se obstar a estabilização da tutela antecipada, onde a lei prevê que essa “torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. Ao que parece, a mens legis define o agravo de instrumento como sendo o único meio capaz de afastar a estabilização da tutela, uma vez que o artigo 304 refere-se ao termo “interposto”. Outrossim, para parcela doutrina, o termo a que se refere o artigo supra é mais abrangente, uma vez que a doutrina majoritária considera a natureza jurídica dos recursos como um remédio processual, podendo-se dizer que, para obstar a estabilização basta que o requerido se oponha da decisão concessiva por meio de qualquer remédio legítimo no Código de Processo. Não obstante, foram constatados outros diversos problemas, como a da estabilização para direitos disponíveis e a aplicabilidade da ação rescisória após o transcurso do prazo para recorrer e da propositura da ação autônoma de impugnação. Diante disso, para que se compreenda melhor os problemas em tela, foi definida a seguinte estruturação: O primeiro capítulo tratará dos princípios constitucionais, principalmente o do contraditório e o da ampla defesa, com substrato em outros princípios correlatos, bem como na evolução desses diante do cenário constitucional percorrido pelos séculos XIX e XX. O segundo capítulo irá expor o instituto das tutelas provisórias do novo Código de Processo Civil dando maior ênfase a tutela de urgência satisfativa antecedente, a evolução da tutela antecipada na transição do Código de Processo Civil de 1973 para a nova legislação, bem como as peculiaridades do instituto. E por derradeiro, irá se discutir os problemas apresentados pela doutrina e as suas possíveis soluções para a dubiedade presente na lei processual. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | ZOGHBI, Guilherme Loeblein. Estabilização da tutela de urgência satisfativa antecedente no novo código de processo civil à luz do princípio do contraditório e da ampla defesa. 2016. 98 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/10560 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Novo código de processo civil | pt_BR |
| dc.subject | Estabilização da tutela antecipada antecedente | pt_BR |
| dc.subject | Princípio do contraditório e da ampla defesa | pt_BR |
| dc.subject | Direito indisponivel | pt_BR |
| dc.subject | Ação rescisória | pt_BR |
| dc.title | Estabilização da tutela de urgência satisfativa antecedente no novo Código de Processo Civil à luz do princípio do contraditório e da ampla defesa | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |