Justiça fora dos tribunais: análise dos métodos não judiciais na efetividade do acesso à justiça
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O direito de acesso ao Direito e à Justiça é questão espinhosa, que há muito inquieta estudiosos do Direito Processual em razão de sua não-efetividade. Entendido hoje em sentido amplo, o conceito de acesso à justiça guarda relação com a ideia de universalização de direitos, abarcando aspectos que vão muito além do acesso ao Poder Judiciário para a resolução de litígios. No Brasil, circunstâncias particulares agravam a efetividade do acesso à justiça de maneira ampla para a população como um todo, baseada na isonomia e na igualdade na e perante a lei. Nesta condição, a questão do acesso à justiça ainda é um dos grandes desafios da sociedade brasileira. Esta pesquisa tem como tema os meios alternativos de resolução de litígios, com enfoque nos institutos da conciliação, mediação e arbitragem. Largamente utilizados no Direito Comparado, eles são não apenas incentivados nas atuais diretrizes do Conselho Nacional de Justiça como também agasalhados no ordenamento jurídico brasileiro e avalizados pela doutrina e jurisprudência pátria por seus benefícios em termos de redução da sobrecarga do Judiciário, de custos do Judiciário e sociedade civil, agilidade, rapidez e efetividade na resolução de litígios. Portanto, nada mais razoável que os cidadãos brasileiros deles se utilizem, sem recorrer ao Judiciário ou sujeitar-se a situações de desvantagem e à excessiva morosidade, fatores que obstruem a solução de suas contendas.
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GONÇALVES, Gabriel Juliano Aguilar. Justiça fora dos tribunais: análise dos métodos não judiciais na efetividade do acesso à justiça. 2017. 69 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.