A vida pregressa inidônea como causa de inelegibilidade
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A vida pregressa inidônea figura como cláusula de inelegibilidade pela
previsão constitucional a fim de se resguardar a moralidade a probidade administrativa –
cernes da democracia, não obstante lei complementar exija trânsito em julgado de processos
criminais a que responda o pretenso candidato. Este trânsito refere-se à esfera penal, que
define culpados, a justiça eleitoral define inelegíveis e precisa ser eficaz para que a própria
democracia também o seja.