(In)constitucionalidade da concessão dos serviços de administração penitenciária
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Há bastante tempo existe emblemática discussão doutrinária acerca da (im)possibilidade constitucional da concessão dos serviços públicos de administração dos estabelecimentos prisionais (em outros termos, dos serviços que visam a manter a higidez, no ambiente prisional, dos carcerários sob a custódia do Estado). Parte dos doutrinadores refutam inflexivelmente tal possibilidade, alegando tratar-se de serviço público propriamente dito e, por isso, indelegável; em contrapartida, outras vozes se mostram favoráveis à juridicidade da delegação. Aliados a ambos os posicionamentos, delineiam-se fatores prós e contra a concessão, a partir das experiências observadas no País, que geraram tanto resultados positivos quanto negativos, volatilizando a opinião pública sobre o assunto. Por fim, surge o verdadeiro cerne desse trabalho acadêmico: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Na qualidade de órgão de cúpula do Judiciário e guardião da Constituição da República, é salutar que se analise os pareceres da Corte Constitucional a respeito de um tema com tamanha relevância social, que trata de matéria constitucional deveras emblemática.
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FREITAS, Miguel Fernandes de Carvalho. (In)constitucionalidade da concessão dos serviços de administração penitenciária. 2017.55 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.