A criminalização do aborto merece persistir? um estudo sob perspectivas do direito penal, comparado e constitucional
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O presente trabalho pretendeu aferir se a criminalização do aborto deve subsistir no
ordenamento jurídico brasileiro, o que foi feito, inicialmente, com o estudo de autores
que abordaram a teoria do bem jurídico, procurando verificar se o crime de aborto
logra em proteger o bem jurídico que propõe tutelar, qual seja, a vida intrauterina.
Assim, percorreu-se três níveis de valoração do bem jurídico, sendo que, no terceiro,
que dispõe sobre o princípio da necessidade, ligado ao caráter subsidiário e
fragmentário do direito penal, a criminalização do aborto mostrou-se inadequada
para o fim proposto. Diante desta constatação, o trabalho prossegue para discorrer
sobre quais finalidades, de fato, são alcançadas com a proibição. Em seguida,
verificada a inaptidão do crime de aborto para a proteção da vida intrauterina e para
começar a pensar em uma possível descriminalização, foi abordada a questão
referente aos direitos reprodutivos na América Latina, visando compreender o
contexto regional em que o Brasil está inserido. Nesse ponto, detalhou-se o
processo de descriminalização do aborto no Uruguai, por ser o caso mais recente na
região. Adiante, no capítulo final, o estudo procurou compreender a situação do
aborto no Brasil, fazendo um breve histórico das reivindicações pela
descriminalização e analisando a atual situação das discussões sobre o tema no
Poder Legislativo e no Poder Judiciário. Por fim, verificando que, dificilmente, a
descriminalização do aborto no Brasil ocorrerá pela via parlamentar, passou-se a
uma análise dos limites da jurisdição constitucional, de forma a aferir se o Supremo
Tribunal Federal teria competência para fazê-lo, diante do necessário respeito à
democracia e à separação dos poderes.
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COUTINHO, Marina de Alencar Araripe. A criminalização do aborto merece persistir? um estudo sob perspectivas do direito penal, comparado e constitucional. 2019. Monografia (Especialização em Direito Penal e Controle Social) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.