A responsabilidade penal do fornecedor e do consumidor de sinal de televisão por assinatura obtido indevidamente: um ilícito penal ou um vazio normativo?

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Em observância ao avanço da tecnologia que envolve não só a sociedade brasileira, mas o mundo como um todo, exige-se, ainda que de maneira mínima, que o Direito, em especial o Direito Penal, não permaneça engessado, de forma que possa acompanhar as evoluções e transformações no âmbito das relações sociais. Neste sentido, deve-se atentar para os “novos delitos” decorrentes do uso da tecnologia, mais especificamente para o “furto de sinal”, este último objeto deste trabalho. Assim, verifica-se a conduta e responsabilidade penal do fornecedor, bem como do consumidor de sinal de televisão por assinatura obtido indevidamente. Importar frisar que o sinal em questão é aquele obtido via satélite. Deste modo, indaga-se diante prática analisada, no ponto, estamos diante de um ilícito penal ou de um vazio normativo?

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TOSCANO, Rodrigo de Mello. A responsabilidade penal do fornecedor e do consumidor de sinal de televisão por assinatura obtido indevidamente: um ilícito penal ou um vazio normativo?. 2017. 63 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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