“Monopólio postal”: motivos favoráveis e contrários

dc.contributor.authorSouza, Silas Roberto de
dc.date.accessioned2020-11-23T21:28:16Z
dc.date.available2020-11-23T21:28:16Z
dc.date.criacao2020-11-13
dc.date.issued2019-02-25
dc.description.abstractO serviço postal é, desde sua origem no Brasil em 1663, de titularidade do Estado, que, atualmente, com amparo na legislação vigente (Constituição Federal e Lei nº 6.538/1978), vem explorando, com exclusividade, sob o regime de “monopólio”, a parte desse serviço correspondente a cartas e cartões postais. Em função do advento de novas tecnologias, que se tem mostrado substitutas próximas satisfatórias dos serviços “monopolizados”, a força de argumentos contrários ao “monopólio postal” tem crescido. Mas, quais são os argumentos (ou motivos) que sustentam esse “monopólio” e quais os que o contestam? Eles têm o mesmo valor? Com vistas a buscar resposta para essas questões, tomou-se como referência a Teoria Tridimensional do Direito (fato-valor-norma), de Miguel Reale, a partir da qual o “monopólio postal” foi dividido e examinado. Os problemas tidos como públicos solucionados pela políticas públicas denominada “monopólio postal” foram associados à dimensão dos fatos; à dimensão dos valores, foi associada a perspectiva econômica, que quantifica e valoriza referidos fatos; e, por fim, à dimensão das normas, foram associados os aspectos jurídicos relativos ao “monopólio postal”. Em função do fato de esse “monopólio” ser uma resposta do Estado a um problema tido como público, ele é uma política pública de natureza econômica que adentra o mundo jurídico por meio de normas que lhe dão forma. Assim, os argumentos, tanto favoráveis quanto contrários ao “monopólio postal” foram agrupados, didaticamente, embora intrinsecamente inter-relacionados, em três perspectivas: a das políticas públicas, a econômica e a jurídica. Tais argumentos foram identificados a partir do exame de textos legais, jurisprudenciais e a doutrinários, tanto nacionais quanto estrangeiros (norte-americana e europeia). Do confronto desses argumentos, constatou-se que, como é natural em um Estado democrático de direito, há prevalência dos argumentos jurídicos em relação aos de outras naturezas. Por isso, os argumentos extraídos do julgamento da ADPF nº 46-7 DF, que enquadrou o serviço postal na categoria dos serviços públicos e deu o “monopólio postal” previsto na Lei nº 6.538/1978 como recepcionado pela Constituição Federal de 1988, despontam como maior relevância. Isso reforça, também, as políticas públicas associadas a esses mesmos argumentos jurídicos. Assim, o direito tem definido a economia. Contudo, novas tecnologias como internet, e-mail, WhatsApp, boletos eletrônicos, entre outras, que se têm demonstrado boas substitutas para o serviço postal “monopolizado”, têm reduzido significativamente a demanda desse serviço, descaracterizando o “monopólio postal” como instituto econômico, que pressupõe a inexistência de substitutos próximos. Consequentemente, ainda que prevaleça o direito com a imposição de um monopólio legal, o “monopólio postal” tende a ficar confinado nele, desvinculado do mundo fático da economia real e da teoria econômica.pt_BR
dc.identifier.orientadorAlmeida, Paulo Roberto dept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/14486
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniCEUBpt_BR
dc.subjectCorreiospt_BR
dc.subjectMonopólio Postalpt_BR
dc.subjectServiço Postalpt_BR
dc.subjectServiço Públicopt_BR
dc.title“Monopólio postal”: motivos favoráveis e contráriospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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