A legitimidade do Supremo Tribunal Federal para atestar a ocorrência de mutação constitucional

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As Constituições podem ser alteradas de modo a ajustar o seu texto à realidade social, que está em constante evolução. O instituto da Mutação Constitucional consiste no processo de alteração informal da Constituição, no qual se altera o significado e alcance dos preceitos e dispositivos constitucionais sem modificar-se o enunciado da norma. Os diferentes métodos de interpretação constitucional permitem a aproximação das normas da Constituição com a realidade no qual se encontra inserida uma sociedade, o que invariavelmente acarreta na ocorrência de uma mutação constitucional. Com a divisão de atribuições estatais, a função jurisdicional compete aos órgãos do Poder Judiciário, cabendo tanto aos juízes das instâncias ordinárias quanto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal o dever de zelar pela guarda da Constituição, por meio de mecanismo conhecido como jurisdição constitucional. O Supremo Tribunal Federal, conforme definiu o constituinte originário, é o último e legítimo intérprete da Constituição e detém os poderes para atestar uma mutação constitucional.

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