Lei Nº13.260/16: uma análise da tipificação do terrorismo frente ao direito penal do inimigo

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O Direito Penal do Inimigo é uma teoria da criminologia, traçada por Gunther Jakobs, onde o Direito Penal seria dividido em dois tipos: um aplicável ao indivíduo comum e outro aplicável ao inimigo, ou seja, ao indivíduo que atua ou tem a possibilidade de agir contra o Estado. O presente trabalho tem como objetivo analisar os fundamentos, as características e críticas pertinentes a teoria, bem como analisar os reflexos da mesma na tipificação do crime de terrorismo. Ao analisar o terrorismo, foi exposto seu conceito histórico bem como leis anteriores à tipificação e a recente Lei n°13.260/2016 que tipifica o terrorismo como crime no Brasil. A monografia usa da visão crítica para analisar os problemas trazidos com a lei e que podem ferir preceitos e garantias constitucionais.

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SILVA, Gabriela Brito d. Lei nº 13.260/16: uma análise da tipificação do terrorismo frente ao direito penal do inimigo. 2016. 56 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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