A Lei geral de proteção de dados pessoais e a adoção dos programas de compliance na sociedade da informação

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O objeto deste presente artigo se refere às condições básicas para a adoção dos programas de compliance com fundamento na Lei geral de proteção de dados – LGPD, na sociedade da informação. A tutela de dados pessoais é reconhecida como um direito autônomo e fundamental para a tutela da pessoa humana. Constatou-se a premência de implementação de um diagnóstico de riscos e o engajamento das instituições administrativas na formulação de mecanismos de interlocução para a concretização de um sistema efetivo de compliance. Neste sentido, destaca-se o relevante papel dos programas de compliance visando o cumprimento do ordenamento jurídico de proteção de dados. Serão analisados livros, artigos, dissertações e teses no tocante à tutela de dados pessoais no Brasil, o direito fundamental à proteção de dados e a adoção dos programas de compliance, incluindo referências no campo da sociedade da informação, privacidade e liberdade, com o escopo de contribuir com o referencial teórico.

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