Dos crimes contra a liberdade sexual. alterações promovidas pela lei n. 12.015/2009 aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor

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A entrada em vigor da Lei n. 12.015/09 trouxe profundas mudanças na disciplina dos crimes sexuais. Entre as principais alterações oriundas da nova disciplina legal, destaca-se a impossibilidade da aplicação do concurso material de crimes (art. 69 do CP), quando presentes elementos que possibilitem a aplicação da regra da continuidade delitiva (art. 71 do CP) ou o reconhecimento de crime único, nos casos em que em um mesmo momento o agente comete ambas as figuras do art. 213 do CP. Além disso, discute-se a forma de fixação das penas aplicadas aos condenados pelas penas de ambos os delitos antes da inovação legislativa, analisando-se a viabilidade da tese que defende a exclusão da condenação do crime de atentado violento ao pudor, bem como aquela que entende necessária uma nova dosimetria da pena. O presente trabalho trata de tais questões sob um ponto de vista dogmático e jurisprudencial, analisando-se aspectos da teoria do crime, da aplicação da lei penal do tempo, dentre outros institutos necessários à compreensão da problemática.

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