LGPD: O regime jurídico da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais
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O presente trabalho analisa o regime de responsabilização civil dos agentes de
tratamento de dados pessoais, previsto nos artigos 42 e 44 da Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD). A metodologia do estudo consiste inicialmente em
apresentar a proteção de dados pessoais e seus desdobramentos sociais no cenário
internacional e nacional. Posterior a isto, a pesquisa se debruça sobre uma
investigação doutrinária e legal acerca do regime de responsabilidade civil
inaugurado com a nova legislação, além de buscar nas jurisprudências do Supremo
Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça julgados que auxiliassem na
compreensão da questão. Frente a isto, foi constatado que entre os doutrinadores
brasileiros há uma divisão no tange o regime adequado, coexistindo defensores do
regime subjetivo e objetivo, já em âmbito jurisprudencial, verificou-se que no STJ já
há julgados como o do Recurso Especial 1.457.199/RS, o qual possui entendimento
apto a auxiliar a questão da responsabilização civil dos agentes de tratamento.
Chegando-se a conclusão que pelo contexto jurídico e social observado, a
responsabilidade civil objetiva favoreceria o titular dos dados, mas não foi o regime
positivado no texto da LGPD.