Os indícios de crime de tortura identificados em audiências de custódia e os procedimentos de investigação

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O trabalho analisa, no contexto das audiências de custódia, a perspectiva da investigação dos eventuais crimes de tortura praticados por agentes de Estado no momento da prisão em flagrante, avaliando a efetividade da implantação das audiências de custódia, e o cumprimento da Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamenta a realização das audiências, especificamente em relação ao Protocolo II, que disciplina a investigação de crimes de tortura denunciados pelas pessoas presas em flagrante. A audiência de custódia é instrumento pré-processual de defesa que tem por objetivo a apresentação da pessoa presa em flagrante a uma autoridade judicial em prazo razoável, a fim de assegurar ao preso, a investigação de possíveis crimes de tortura praticados contra ele durante a realização da prisão em flagrante e evitar arbitrariedades ou desproporcionalidades na conversão desta em prisão preventiva. No Núcleo de Audiências de Custódia de Brasília, os casos relatados pelas pessoas presas são oficiados, para investigação dos indícios da prática do crime de tortura, às Corregedorias das Polícias Civil e Militar, que, juntamente com o Ministério Público, investigam aqueles responsáveis pela tortura ou por abusos policiais. Desse modo, com a incumbência designada às instituições, buscou-se verificar o registro de violações após a implantação das audiências, durante o ano de 2016, bem como a atuação dessas instituições perante a investigação de tais crimes.

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OLIVEIRA, Thaís Jennifer de. Os indícios de crime de tortura identificados em audiências de custódia e os procedimentos de investigação. 2017. 79 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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