A contribuição da audiência de custódia na prevenção do encarceramento em massa
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De fato, a problemática do encarceramento em massa percorre por todos os
setores da sociedade, não só o jurídico, mas também impacta significativamente no
âmbito social, econômico etc. No primeiro capítulo, o objetivo deste estudo foi
analisar todas as variáveis, sejam elas qualitativas, sejam quantitativas do
encarceramento, como por exemplo o perfil da população carcerária, a quantidade
de presos atualmente no Brasil, a quantidade de presos provisórios, o motivo das
prisões, o gênero dominante nos presídios brasileiros, bem como a idade
predominante entre eles. Como também os impactos que o encarceramento em
massa produzem na sociedade, como também na economia a partir de dados
estatísticos de até o final de 2022. Por conseguinte, no segundo capítulo o estudo
passou a analisar o instrumento jurídico da audiência de custódia, como surgiu, o
seu procedimento, quem é a autoridade responsável por presidir a audiência,
principalmente a partir metodologia da análise de decisões (MAD) e entendimentos e
decisões do Superior Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, e
a realização de entrevista com a Juíza Lorena Ocampos e o Advogado Dr. Victor
Minervino sobre a audiência de custódia e sua aplicação no processo penal
brasileiro. Já no terceiro capítulo o objetivo foi explicou o procedimento da audiência
de custódia, principalmente na figura como instrumento recente para a concretização
dos Direitos Humanos no Processo penal, o qual tem cerca de 8 anos desde sua
primeira aplicação e tem como objetivo a apresentação do preso em flagrante sem
demora à autoridade judiciária para análise da legitimidade da prisão. Por
conseguinte, o próximo capítulo tem como objetivo analisar a audiência de custódia
sob a ótica do encarceramento em massa, como a audiência evita de forma
significativa as prisões inadequadas, bem como as prisões ilegais. Tem-se que a
audiência de custódia evita as prisões desnecessárias, uma vez que a justiça
pública dá uma maior atenção para as prisões, a partir do juízo de ilegalidade das
prisões, ao se observar a presença de nulidades no procedimento, mas também,
observa-se que o principal motivo que a audiência de custódia evita prisões
indevidas é a partir da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez
que tais medidas suficientes durante o período de provas mostram-se suficientes,
não sendo necessário o encarceramento provisório, o que muitas vezes funciona
como acautelamento antecipado da pretensão punitiva do Estado.
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SILVA, Guilherme Dilan Pereira da. A contribuição da audiência de custódia na prevenção do encarceramento em massa. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.