Necessidade ou não da aplicação da teoria do domínio do fato no ordenamento jurídico brasileiro

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O presente trabalho analisa a teoria do domínio do fato, sob os aspectos da doutrina e da jurisprudência brasileira. Portanto, trata-se de um estudo a frente da teoria geral do concurso de agentes e como é realizada a aplicação do Domínio do Fato. Todos esses vetores levando em consideração que o Brasil em seu ordenamento jurídico adota a teoria monista ou unitária que poderia, claramente, ser aplicada em detrimento da teoria supramencionada. Outrossim, tal problemática assumiu reflexo na jurisprudência após o julgamento da Ação Penal nº 470 do Supremo Tribunal Federal e a partir desta decisão da Suprema Corte Brasileira, possibilitou a abertura de um precedente para utilização da teoria em demais casos pelo país como fundamento para condenações de acusados/réus em diversos casos. Consequentemente, causando uma insegurança jurídica para o sistema jurídico, tendo em vista, como já mencionado, nosso ordenamento adota a Teoria Monista ou Unitária onde poderia ser aplicada como fundamento jurídico sem a necessidade de aplicação de qualquer outra teoria. Outrossim, neste trabalho haverá uma verificação sobre a verdadeira necessidade da utilização da teoria do domínio do fato, ou, se somente é mais uma ferramenta do judiciário para ter um maior êxito nos casos de ação penal.

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SANTOS, Matheus Feitosa dos. Necessidade ou não da aplicação da teoria do domínio do fato no ordenamento jurídico brasileiro. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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