Responsabilidade civil pela perda de uma chance

dc.contributor.advisorSantana, Hector Valverde
dc.contributor.authorSantos, Marina Czarneski Felício dos
dc.date.accessioned2015-03-19T13:01:08Z
dc.date.available2015-03-19T13:01:08Z
dc.date.criacao2015-03-19
dc.date.issued2014
dc.description.abstractA presente monografia trata da teoria da perda de uma chance cujo surgimento ocorreu na França e com o passar do tempo foi sendo admitida em outros países. Essa teoria tem a finalidade de responsabilizar aquele que retira de alguém a oportunidade de auferir uma vantagem ou de evitar um dano. O ordenamento jurídico brasileiro adota a reparação integral quando alguém sofre algum dano, ou seja, a vítima tem o direito de ser ressarcida integralmente dos prejuízos sofridos, de voltar ao status quo ante, aquele em que se encontrava antes da ocorrência do evento danoso. Com isso, a responsabilidade civil pela perda de uma chance é mais uma forma de atingir o objetivo da reparação integral. A teoria da perda de uma chance é um tema controverso, uma vez que ainda possui entendimentos divergentes tanto da doutrina, como na jurisprudência. No entanto, essa pesquisa tem o intuito de demonstrar a importância desse instituto e a aceitação no ordenamento jurídico e na jurisprudência brasileira, tentando dirimir algumas controvérsias que ainda permeiam essa teoria.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/6016
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectPerda de uma chancept_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectReparação integralpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil pela perda de uma chancept_BR
dc.typeTCCpt_BR

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