A (in)constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato

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Esta pesquisa teve como objetivo analisar a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato face a Constituição Federal, que prevê implicitamente o princípio da ofensividade, segundo o qual, não haveria crimes quando a conduta praticada não lesionasse ou colocasse em exposição de lesão o bem jurídico tutelado, fazendo com que a não obediência de tal princípio acarretasse no surgimento dos crimes de perigo abstrato, os quais presumem a lesão ou exposição de lesão ao bem jurídico tutelado. Foram expostas várias teorias, onde o raciocínio de Luís Greco foi identificado como o mais apropriado, pois segundo o mesmo existiriam crimes de perigo abstrato legítimos e ilegítimos, sendo legítimos aqueles que decorrem da tipificação de bens jurídicos explícitos ou implícitos na Constituição (por exemplo: crime de tráfico de drogas) e os ilegítimos, sendo os que não apresentam a mesma característica (por exemplo: disparo de arma de fogo).

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Citation

ABRANTES, Matheus Oliveira de. A (in)constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. 2015. 57 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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