Momento da inversão do ônus da prova perante o código de defesa do consumidor

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078 de 11 de setembro de 1990) determinou a inversão do ônus da prova pelo juiz em favor do consumidor quando observada a hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações (requisitos do art. 6º, inciso VIII do CDC), porém não determinou qual momento seria o adequado para fazê-lo. Surgiram, portanto, diferentes pontos de vista que acabaram por resultar em quatro posicionamentos conflitantes: recebimento da inicial, recebimento da inicial até o despacho saneador, despacho saneador e sentença. Assim, em um exame das diversas opiniões, a presente monografia defenderá o momento mais adequado levando-se em conta os princípios norteadores da relação de consumo e os princípios constitucionais, quais sejam a ampla defesa e o contraditório.

Description

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By