A posse de bens públicos urbanos desafetados: a regularização de áreas públicas desfuncionalizadas pela lei Nº 13.465/17
| dc.contributor.author | Zago, Fábio Bragança | |
| dc.date.accessioned | 2021-08-16T17:03:15Z | |
| dc.date.available | 2021-08-16T17:03:15Z | |
| dc.date.criacao | 2020 | |
| dc.date.issued | 2020 | |
| dc.description.abstract | A intensa e desorganizada urbanização brasileira, vivenciada a partir de meados do século passado, resultou em um alarmante déficit habitacional, e, simultaneamente, em vários imóveis, públicos e privados, abandonados e desconformes com a função social. Assim, essa pesquisa objetiva analisar a ocupação irregular de bens públicos desafetados por particulares vocacionados a concretizar a função social, à luz da Lei nº 13.465/17; cotejando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais favoráveis e contrários à posse de bens públicos dominicais. O primeiro capítulo versa sobre a função social dos bens públicos e sua relação com a vedação constitucional à usucapião deles. O próximo capítulo aborda a nova Lei de Regularização Fundiária, precisamente duas ferramentas dessa lei, a constitucional legitimação fundiária, que é aplicável em áreas públicas, e a legitimação de posse, que inovadoramente foi inconstitucionalmente proibida nessas áreas. O último capítulo apresenta a visão jurisprudencial do tema, destacando que a Súmula 619/STJ merece uma nova leitura a fim de retirar os bens públicos desafetados. A metodologia utilizada é dogmática, bibliográfica e dedutiva, com suporte nas leis e entendimentos jurisprudenciais e legais atinentes ao tema, coletados por acessibilidade. Cumpridos os objetivos, conclui-se que, em prol do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, é possível a posse de bens públicos desafetados em favor do irregular particular funcionalizante ao longo do tempo, instrumentalizada, por exemplo, pela constitucional ferramenta da legitimação fundiária na “REURB-S”. Assim, fortalece-se o direito fundamental de moradia, conferindo segurança jurídica e titularidade às ocupações irregulares, com impactos positivos no planejamento da cidade (e sua função social) e na redução da gentrificação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | ZAGO, Fábio Bragança. A posse de bens públicos urbanos desafetados: a regularização de áreas públicas desfuncionalizadas pela lei Nº 13.465/17. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Paulo Afonso Cavichioli Carmona | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15199 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Função social | pt_BR |
| dc.subject | Bens públicos | pt_BR |
| dc.subject | Legitimação fundiária | pt_BR |
| dc.title | A posse de bens públicos urbanos desafetados: a regularização de áreas públicas desfuncionalizadas pela lei Nº 13.465/17 | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |