Abuso sexual infantil: o papel do estado antes, durante e depois da ação penal
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O abuso sexual infantil - ASI é um problema muito antigo que atinge todas as classes sociais, raças, crenças e localidades. Nenhuma criança está livre de um possível abuso e o que mais amedronta é que não se sabe quem cometerá o crime, onde o abuso ocorrerá e o que é possível fazer para evitá-lo. Por mais que a sociedade esteja evoluindo em muitos aspectos, ao se tratar desse crime não se vê uma melhora, não há diminuição de casos. Existem diversos estudos que tentam entender o porquê do cometimento do delito, o que faz o autor do crime se interessar por tal ato, o que o motiva. Até os dias atuais, com esses estudos, conseguiram distinguir dois tipos de agentes ativos: os pedófilos e os abusadores. Por mais que a sociedade os trate como uma só coisa, existem grandes diferenças entre esses dois, porém, na maioria das vezes, os dois são extremamente calculistas, eles sabem como conquistar a confiança da criança e da família para que esses abusos sejam rotineiros e não descobertos. O problema está quando o abusador está dentro de casa, quando a pessoa que deveria proteger o menor é quem lhe faz mal. Sabe-se que todos têm o dever de proteger qualquer criança, seja ela seu tutelado ou não. Porém o dever de cuidar e preservar a infância de uma criança e também do estado, da mesma forma que ele também tem a obrigação de evitar esses abusos, e quando esse objetivo não for alcançado, punir o responsável pelo crime. E é aí que começa o conflito e até mesmo o descaso, isso porque existe um esforço muito maior para a punição do crime do que para a prevenção do mesmo. É claro que existe um descaso governamental acerca da precaução do ASI. Por isso, o objetivo desse trabalho será delimitar o que é o abuso sexual infantil e mostrar, de uma forma superficial, como é tratado no âmbito judiciário pelo estado brasileiro e qual o objetivo desse processo antes, durante e depois.