O interrogatório online do acusado preso sob a ótica de princípios penais

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O atinente ofício traz à tona a discussão sobre o videointerrogatório de réu segregado. Em que pese a Lei 11.900/09 tenha surgido para sanar eventuais vícios formais do instituto, incluindoo no ordenamento jurídico em medida excepcionalidade, sua constitucionalidade material ainda é hodiernamente debatida por doutrinadores e julgadores. Em decorrência disto, o prelúdio dessa composição visa descrever, in abstracto, os aspectos inerentes ao interrogatório. Posteriormente, será apresentado todo o trâmite que culminou no surgimento da lei supramencionada, bem como as peculiaridades trazidas pela norma. Subsequente, constituindo o ápice da apresentação, serão analisados os aspectos materiais em consonância com os princípios corolários da Carta Magna e do Código de Processo Penal. Por fim, será relatado os pormenores da aplicação prática do instituto online no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ademais, complementarmente, as opiniões pessoais adquiridas por intermédio de um questionário serão consubstanciadas em gráficos a fim de demonstrar, ainda que timidamente, o ponto de vista de uma parcela da sociedade. O que se conclui é que o interrogatório virtual não é capaz de substituir com magnificência e fidedignidade o contato pessoal, razão pela qual, ainda que a lei disponha sobre a aplicabilidade da medida em caráter excepcional, é meritório destacar sua inconstitucionalidade no âmbito substancial.

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