Aplicação da Resolução 125 do CNJ e a eficácia da conciliação no Juizado Especial Cível de Brasília

dc.contributor.advisorSantana, Hector Valverde
dc.contributor.authorBocayuva, Marcela Carvalho
dc.date.accessioned2014-08-28T12:21:22Z
dc.date.available2014-08-28T12:21:22Z
dc.date.criacao2014-08-28
dc.date.issued2013-04-18
dc.description.abstractA conciliação está presente no ordenamento jurídico brasileiro hámuitos anos. A partir da década de 1990, diversas leis foram publicadas no sentido de ampliar a possibilidade de conciliação. A Lei 9.099/95 instituiu o Juizado Especial, e oportunizou maior visibilidade para métodos alternativos de resoluções de conflitos. Dessa forma, estabeleceu princípios a serem seguidos e a conciliação como principal instrumento de resolução da lide. Além da Lei 9.099/95, a estrutura do Poder Judiciário veio a ser alterada pela edição da Resolução 125/10 CNJ, que viabilizou a política judiciária nacional de tratamentos adequados dos conflitos de interesse, e reforça a necessidade de oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias apropriados à sua natureza e peculiaridade, em especial, os chamados meios consensuais, ou seja, a conciliação e mediação. É preciso fortalecerrelações sociais, identificar interesses, promover relacionamentos cooperativos e educar as partes para solucionar os conflitos adequadamente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/5229
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectJuizado especial cívelpt_BR
dc.subjectResolução 125 do CNJpt_BR
dc.titleAplicação da Resolução 125 do CNJ e a eficácia da conciliação no Juizado Especial Cível de Brasíliapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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