Análise da competência de legislar sobre direito urbanístico no Distrito Federal: um recorte desde a Constituição de 1988
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Este estudo objetivou analisar a competência concorrente para legislar em Direito Urbanístico e como ela foi usada no âmbito do Distrito Federal, pela Câmara Distrital, de 1988 a 2021. A principal contribuição deste trabalho é ressaltar como a competência legislativa para direito urbanístico é utilizada no Distrito Federal e sua visão pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito federativo. Para tanto, a pesquisa explica que o Direito Urbanístico configura a regulação da atividade urbanística a fim de ordenar os espaços habitáveis. Assim, pergunta: a interpretação constitucional sobre direito urbanístico permite ampliar a competência legislativa concorrente sobre Direito Urbanístico no Distrito Federal? Analisando se a competência para legislar sobre Direito Urbanístico é tido como restritivo ou ampliativo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e no que isso afeta a competência legislativa do Distrito Federal. Como resultado, partindo do marco teórico de doutrinadores do Direito Urbanístico, principalmente Edésio Fernandes, foram analisadas 59 das 429 leis ordinárias distritais encontradas sobre direito urbanístico. O estudo se mostra relevante porque diante de uma matéria positivada na Constituição, qual seja, o Direito Urbanístico, tem-se um esvaziamento de possibilidades que poderiam lograr exercício no cumprimento das funções sociais da cidade e garantia de desenvolvimento urbano, entretanto não se cumpre.