Fidelidade partidária e mutação constitucional em uma sociedade aberta de intérpretes

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O objeto da presente pesquisa é a análise do fenômeno denominado mutação constitucional, mais simplificadamente resumido como o ato de mudar o sentido sem mudar o texto de uma constituição. Para tanto, estudou-se a problemática específica da fidelidade partidária, no contexto do modelo de Estado Constitucional, problematizando a mutação ocorrida na última parte do §1º do artigo 17 da Constituição Federal de 1988. A dúvida motivadora do presente trabalho fundou-se na premissa da mutação constitucional, ocorrida no âmbito do entendimento pela fidelidade partidária por parte do Supremo Tribunal Federal, apresentar-se como uma alternativa jurídica constitucionalmente adequada para o cidadão-eleitor, destinatário e sujeito de direitos fundamentais. Buscou-se evidenciar também que a atuação da sociedade como intérprete legitima das normas constitucionais dá ensejo a fenômenos como o da mutação constitucional, eis que o poder constituinte difuso também é um poder que decorre da vontade de seus legitimados, ou seja, o próprio povo. A pesquisa desenvolveu-se, dessa forma, segundo a dogmática de Peter Häberle, que se funda na ideia de que aqueles que vivem a constituição também podem interpretá-la. Para tanto, inicialmente, procedeu-se, a análise dos fundamentos do Estado Constitucional visto sob o olhar dos direitos fundamentais. Na sequência, realizou-se uma revisão bibliográfica acerca dos conceitos e características atinentes ao fenômeno da mutação constitucional. Por fim, foi analisado o giro jurisprudencial operado pelo STF acerca da mutação constitucional operada no instituto da fidelidade partidária, no arcabouço de uma sociedade aberta de intérpretes, proposta por Häberle. Conclui-se a pesquisa com o entendimento segundo o qual a decisão do STF pela mudança de jurisprudência acerca da fidelidade partidária fundou-se em princípios como os ínsitos aos direitos políticos fundamentais, mostrando-se adequada para a consolidação e reforço de mecanismos democráticos de representação do eleitor.

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