Direito administrativo sancionador e níveis de retroatividade da lei disciplinar mais benéfica
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A pesquisa propõe investigar o ingresso do princípio constitucional da retroatividade da
lei mais benéfica, originariamente ideado ao direito penal, no direito administrativo
sancionador, particularmente no direito administrativo disciplinar. Primeiro delineando as
características desse novo ramo do direito que nasce permeado por uma aproximação entre
ilícitos penais e administrativos, depois investigando as diferenças entre ilícitos disciplinares e
penais, o trabalho demonstra que os princípios constitucionais sancionadores podem ingressar
na seara administrativa, mas de maneira mais flexível. O conteúdo do princípio no direito penal
é destrinchado, inferindo-se não ser tão amplo quanto aprioristicamente se imagina. O princípio
no direito penal somente atinge o nível médio na escala geral da retroatividade e para o direito
administrativo sancionador pode ser recebido com mais brandura. Tendo como pano de fundo
as modificações operadas pela nova lei de improbidade administrativa, é analisado o recente
julgamento efetuado pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 843989), demonstrando-se que,
apesar da nomenclatura e da fundamentação utilizada pela Corte, foi deferida a retroatividade
abrandada à nova lei, tal qual defendida neste trabalho para o direito disciplinar, sob argumentos
que não convergiam entre si. As altercações entre os Ministros da Corte revelam, no entanto,
que o regime do direito administrativo sancionador ainda está em construção, sem linearidade
e com muitos percalços.
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Citation
GUSKOW, Tatiana Maria. Direito administrativo sancionador e níveis de retroatividade da lei disciplinar mais benéfica. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.