Responsabilidade civil do estado e possibilidade de ação de idenização direta contra o agente público

dc.contributor.advisorOtto, Samira
dc.contributor.authorOliveira, Carla de Páduaen_US
dc.date.accessioned2011-08-25T19:31:35Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:00:55Z
dc.date.available2011-08-25T19:31:35Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:00:55Z
dc.date.criacao2009en_US
dc.date.issued2009en_US
dc.description.abstractA responsabilidade civil do Estado evolui desde a sua completa irresponsabilidade até chegar à atualidade com a objetivação da responsabilidade estatal. Delimitar os contornos da responsabilidade objetiva do Estado é tarefa árdua. Apesar da grande expressividade do instituto, ainda há muita controvérsia. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, trouxe a responsabilização objetiva do Estado Brasileiro por atos de seus agentes públicos, no âmbito de suas pessoas jurídicas públicas e privadas, que prestem serviço público. Todavia, queda a dúvida se o particular alegando ofensa ao seu direito individual, por ato praticado por agente público, pode acionar somente o Estado; ou tem a prerrogativa de acionar diretamente o agente público. Para responder tal questão, se faz necessário um repasse pelas leis vigentes, doutrina e jurisprudência, afim de verificar o alcance da referida norma constitucional.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/101
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil do Estadopt_BR
dc.subjectResponsabilidade direta do agente públicopt_BR
dc.subjectArtigo 37, §6°pt_BR
dc.subjectDa Constituição Federalpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do estado e possibilidade de ação de idenização direta contra o agente públicopt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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