Responsabilidade civil do estado e possibilidade de ação de idenização direta contra o agente público
| dc.contributor.advisor | Otto, Samira | |
| dc.contributor.author | Oliveira, Carla de Pádua | en_US |
| dc.date.accessioned | 2011-08-25T19:31:35Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:00:55Z | |
| dc.date.available | 2011-08-25T19:31:35Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:00:55Z | |
| dc.date.criacao | 2009 | en_US |
| dc.date.issued | 2009 | en_US |
| dc.description.abstract | A responsabilidade civil do Estado evolui desde a sua completa irresponsabilidade até chegar à atualidade com a objetivação da responsabilidade estatal. Delimitar os contornos da responsabilidade objetiva do Estado é tarefa árdua. Apesar da grande expressividade do instituto, ainda há muita controvérsia. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, trouxe a responsabilização objetiva do Estado Brasileiro por atos de seus agentes públicos, no âmbito de suas pessoas jurídicas públicas e privadas, que prestem serviço público. Todavia, queda a dúvida se o particular alegando ofensa ao seu direito individual, por ato praticado por agente público, pode acionar somente o Estado; ou tem a prerrogativa de acionar diretamente o agente público. Para responder tal questão, se faz necessário um repasse pelas leis vigentes, doutrina e jurisprudência, afim de verificar o alcance da referida norma constitucional. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/101 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil do Estado | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade direta do agente público | pt_BR |
| dc.subject | Artigo 37, §6° | pt_BR |
| dc.subject | Da Constituição Federal | pt_BR |
| dc.title | Responsabilidade civil do estado e possibilidade de ação de idenização direta contra o agente público | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |