O significado de ordem pública para a decretação da prisão preventiva

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O presente trabalho tem por objetivo abordar o conceito de garantia de ordem pública no âmbito em que é utilizada para a decretação da prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro, procurando demonstrar o subjetivismo e o caráter abstrato de tal conceituação, abordando diversas implicações que poderão ser suscitadas quanto ao tema tratado. Para a efetiva abordagem crítica necessária ao desenvolvimento da pesquisa, buscou-se indicar as implicações do princípio da presunção de inocência referente à prisão preventiva, abordando ainda o caráter cautelar de tal modalidade prisional, bem como as implicações e especificidades características próprias da prisão preventiva. Ao decorrer da análise, o conceito de ordem pública foi aprofundado, procurando demonstrar os argumentos e posicionamentos doutrinários a respeito do tema abordado, e assim entender, a partir da argumentação desenvolvida por determinados doutrinadores, o quanto o conceito de garantia de ordem pública pode ser subjetivo, devido à amplitude que o reveste. Por fim, abordou-se o tratamento aplicado à ordem pública na jurisprudência de determinados órgãos do Poder Judiciário, essencialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, de maneira a analisar o entendimento e a fundamentação das decisões tomadas por tais órgãos julgadores, procurando especificar como é aplicada e os motivos para a decretação da prisão preventiva com fulcro na garantia de ordem pública.

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