A possível agravação da alienação parental quando praticada dentro da multiparentalidade

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A alienação parental pode ser agravada quando praticada dentro da realidade da família multiparental, uma vez que a existência de dois pais ou de duas mães conduz a um possível aumento da complexidade das relações parentais, devido ao maior número de atores. Assim sendo, o reconhecimento judicial da multiparentalidade não é a solução ideal para sanar os conflitos oriundos deste tipo de relação familiar, pois do recasamento constante ou mesmo das consecutivas e respectivas uniões amorosas dos pais biológicos da vítima pode gerar novos vínculos afetivos, sendo o reconhecimento judicial de todos eles inviável e prejudicial para o desenvolvimento dos filhos. Esse estudo é relevante tendo em vista que os maiores interessados são crianças e adolescentes e é dever também da sociedade protegê-los. A pesquisa foi realizada através de livros, na internet, artigos acadêmicos artigos de revistas e por meio de conhecimento empírico. A metodologia utilizada foi a jurídico-exploratória. Diante de toda pesquisa realizada, conclui-se que o reconhecimento da multiparentalidade configurará uma alienação parental com acréscimos como a participação do pai afetivo, aumentando assim a complexidade da análise devido ao maior número de atores, já que a criança ou o adolescente vítima terá a figura do pai afetivo para mascarar a ausência do pai biológico. Ocorrerá também o aumento da complexidade da análise do ambiente familiar, pois a presença de um terceiro genitor pode tornar uma família mais confusa devido ao consequente maior número de divergências. Isso tudo, além de prejudicar mais ainda o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, fere também princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, como o princípio da prioridade absoluta e o do melhor interesse da criança.

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