Juiz das garantias: o que muda com a implementação do juiz das garantias na aplicação do Código de Processo Penal?
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Este estudo analisa a criação do juiz das garantias aprovada pela Lei 13.964/2019 que modificou
o Código de Processo Penal (CPP). Conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, esta
Lei incluiu, no arcabouço legal do CPP, os artigos 3A a 3F, e dentre as alterações, instituiu, no
ordenamento penal brasileiro, a figura do juiz das garantias, que atuará em momento prévio à
atuação do juiz da instrução e julgamento. Sobrestada pelo Supremo Tribunal Federal desde a
sua aprovação em 2020 até meados de 2023, quando foi considerada constitucional, a atuação
deste novo ator processual foi objeto de várias interpretações por parte da Suprema Corte, o que
levou a alterações no escopo de suas atribuições. Utilizando método indutivo, tendo como base
pesquisa legislativa relacionadas com o tema, este estudo apresenta a proposta originalmente
aprovada, aborda as características dos três principais modelos de processo penal, para discorrer
sobre o modelo acusatório, definido no Pacote Anticrime, bem como, apresenta a configuração
final do instituto recém-criado, a partir das modificações e interpretações adotadas pelo STF
após a conclusão do julgamento das ADIs apresentadas contra a sua criação. Conclui o presente
estudo que a implementação do juiz das garantias, ainda que, implementada de forma diversa
da proposta original representa um importante passo na construção de um processo penal justo
e viabiliza ferramenta efetiva na direção da garantia da imparcialidade do juiz no processo penal
brasileiro.
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Citation
RIBEIRO, Márcia Frota. Juiz das garantias: o que muda com a implementação do juiz das garantias na aplicação do Código de Processo Penal? 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.