A coisa julgada parcial no ordenamento jurídico brasileiro

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O presente trabalho se propõe a analisar a ressignificação do instituto da coisa julgada sob as lentes do Código de Processo Civil de 2015, especialmente a formação da coisa julgada parcial e a delimitação de incidência do termo inicial para a propositura da ação rescisória. O estudo em tela foi realizado a partir de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Buscou-se examinar o tema com base na doutrina de processualistas renomados e na comparação entre dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 e do Código de Processo Civil de 2015, principalmente aqueles que se relacionam à coisa julgada e à ação rescisória. Ainda, pretendeu-se traçar um paralelo entre a jurisprudência dos Tribunais Superiores – Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça - no tocante à coisa julgada parcial que repercute diretamente na fixação do termo inicial para a propositura da ação rescisória. Como resultado, verificou-se que não há consenso sobre o tema, nem entre os doutrinadores, nem entre os julgadores. O CPC/2015 ao mesmo tempo em que fomenta o julgamento de mérito, traz algumas inovações com repercussões temerosas quanto à estabilização do pronunciamento judicial. A partir do estudo efetuado, concluiu-se que se tem caminhado para a relativização da coisa julgada, seja de forma atípica, seja pela via da ação rescisória – que teve suas hipóteses ampliadas -, o que compromete a segurança jurídica um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

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ROSA, Raíssa Roese da. A coisa julgada parcial no ordenamento jurídico brasileiro. 2018. Monografia (Especialização em Prática Processual nos Tribunais) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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