A coisa julgada parcial no ordenamento jurídico brasileiro
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O presente trabalho se propõe a analisar a ressignificação do instituto da coisa
julgada sob as lentes do Código de Processo Civil de 2015, especialmente a formação da
coisa julgada parcial e a delimitação de incidência do termo inicial para a propositura da
ação rescisória. O estudo em tela foi realizado a partir de pesquisa doutrinária, legislativa
e jurisprudencial. Buscou-se examinar o tema com base na doutrina de processualistas
renomados e na comparação entre dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 e do
Código de Processo Civil de 2015, principalmente aqueles que se relacionam à coisa
julgada e à ação rescisória. Ainda, pretendeu-se traçar um paralelo entre a jurisprudência
dos Tribunais Superiores – Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça - no
tocante à coisa julgada parcial que repercute diretamente na fixação do termo inicial para
a propositura da ação rescisória. Como resultado, verificou-se que não há consenso sobre
o tema, nem entre os doutrinadores, nem entre os julgadores. O CPC/2015 ao mesmo
tempo em que fomenta o julgamento de mérito, traz algumas inovações com repercussões
temerosas quanto à estabilização do pronunciamento judicial. A partir do estudo efetuado,
concluiu-se que se tem caminhado para a relativização da coisa julgada, seja de forma
atípica, seja pela via da ação rescisória – que teve suas hipóteses ampliadas -, o que
compromete a segurança jurídica um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
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Citation
ROSA, Raíssa Roese da. A coisa julgada parcial no ordenamento jurídico brasileiro. 2018. Monografia (Especialização em Prática Processual nos Tribunais) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.