A autorização no transporte aéreo regular
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Atualmente, a exploração de serviços aéreos públicos, quando se trata de transporte aéreo
regular, depende de concessão prévia, conforme estabelece o art. 180 do Código Brasileiro de
Aeronáutica – CBA. Ocorre que, conforme mensagem de proposta de projeto de lei enviada
pelo Presidente do Conselho de Aviação Civil (CONAC), o Ministro da Defesa, ao Presidente
da República, as atuais normas sobre exploração dos serviços aéreos, contidas no Título VI do
CBA, mostram-se insuficientes para disciplinar as atividades e relações desse segmento. O
presente estudo busca demonstrar que a autorização é a forma mais adequada para se delegar
o transporte aéreo regular.