A autorização no transporte aéreo regular

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Atualmente, a exploração de serviços aéreos públicos, quando se trata de transporte aéreo regular, depende de concessão prévia, conforme estabelece o art. 180 do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA. Ocorre que, conforme mensagem de proposta de projeto de lei enviada pelo Presidente do Conselho de Aviação Civil (CONAC), o Ministro da Defesa, ao Presidente da República, as atuais normas sobre exploração dos serviços aéreos, contidas no Título VI do CBA, mostram-se insuficientes para disciplinar as atividades e relações desse segmento. O presente estudo busca demonstrar que a autorização é a forma mais adequada para se delegar o transporte aéreo regular.

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