A utilização de argumentos científicos como forma dogmática de fundamentar decisões judiciais: ação direta de incostitucionalidade n° 3510
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O atual trabalho verificará a forma com que o poder Judiciário opera o conhecimento
científico. Para tanto será reconstruída a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3510, na
qual foi suscitada a inviolabilidade do direito à vida do embrião humano em face das
pesquisas científicas com células-tronco embrionárias. Com efeito, será discutida a
metodologia científica a fim de avaliar cuidadosamente o julgamento da ação. Será
trabalhado, por exemplo: a imprecisão do indutivismo ingênuo; a falsificabilidade como
critério de demarcação entre ciência e pseudociência em Karl Popper; os valores adotados
pelos cientistas na escolha entre teorias – Thomas Kuhn; a questão da incomensurabilidade
entre paradigmas concorrentes; e, evidentemente, o anarquismo epistemológico ou “contra o
método” de Paul Feyerabend, o qual defende que a difusão do conhecimento deve ser
exercida pela multiplicidade de ideologias e não pela imposição unilateral da doutrina
científica. Portanto, estas considerações debatidas entre os filósofos servirão de subsídios para
aplicação dos limites do conhecimento científico no caso em testilha – assim como serão
observadas as teses que relativizam a vida humana – de tal modo o Magistrado que, ignorando
esses limites, impuser de forma absoluta o discurso científico estará sendo tão dogmático
quanto o fanático religioso.