Bens reversíveis no setor de telecomunicações: uma proposta para sua identificação
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O presente trabalho trata da reversibilidade de bens aplicável ao setor de telecomunicações, investigando qual é critério de identificação dos bens reversíveis no Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (popularmente conhecido como telefonia fixa). Levantou-se como hipótese inicial que a destinação do bem à concessão do STFC seria característica suficiente para entendê-lo como reversível. Para comprovação da hipótese, estudou-se como o Direito Positivo pátrio se valeu dos bens reversíveis nas mais diversas concessões nacionais, como o objetivo de bem compreender o que são esses bens e como eles estão regulados. Após isso, afunilou-se a pesquisa ao focar o setor de telecomunicações, visando expor como a reversibilidade de bens foi tratada nesse específico setor, momento em que se apresentou o critério de identificação aqui proposto. Definiu-se, à luz das cláusulas contratuais e dos regulamentos setoriais, que os bens reversíveis no setor de telecomunicações são aqueles indispensáveis à prestação do serviço de telefonia fixa, assim entendidos como os bens destinados aos processos de telefonia fixa ou que prestem a esses bens diretamente alguma utilidade. Por fim, testou-se o critério de identificação proposto em casos difíceis, como os bens imóveis e bens multisserviços (utilizados em mais de um serviço de telecomunicação), tendo-se alcançado respostas diversas daquelas apresentadas por atores institucionais, como a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e o Tribunal de Contas da União - TCU.