O estado de coisas inconstitucional e a eficácia da ADPF/347

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O Estado de Coisas Inconstitucional – ECI surgiu na Colômbia, como um mecanismo para reconhecer a violação de Direitos Fundamentais existente no Sistema Penitenciário Colombiano, decorrentes de atos omissivos por parte dos diferentes órgãos do Estado. No Brasil o ECI foi declarado na ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal, onde se constatou a falta de políticas públicas para solucionar o caos em que se encontra as prisões brasileiras, tendo como principal problema a superlotação das celas, em razão da falta de vagas, bem como da não realização de audiência de custódia.

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NASCIMENTO, Sarah Aline Theodoro. O estado de coisas inconstitucional e a eficácia da ADPF/347. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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