Os atos de concentração na Lei 12.529/2011 e os princípios constitucionais da ordem econômica

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A Nova Lei Antitruste Brasileira (Lei 12.529/2011) foi responsável por trazer inovações à política antitruste brasileira, entre as quais se destacam as modificações quanto aos atos de concentração. Essas modificações, no entanto, precisam respeitar determinados ditames constitucionais, dispostos no Título VII da Constituição Federal de 1988, o qual versa sobre a ‘Ordem Econômica e Financeira’ nacional. As concepções das Escolas de Harvard e Chicago, indispensáveis em qualquer estudo sobre antitruste, serão abordadas. Além disso, será feita uma análise histórica da defesa da concorrência no Brasil. Por fim, buscar-se-á apresentar a compatibilidade dos dispositivos que versam sobre atos de concentração na Lei 12.529/2011 com os princípios constitucionais da Ordem Econômica.

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