A utilização de relatórios de inteligência financeira como subsídio exclusivo para a decretação de quebra de sigilo bancário e fiscal nos crimes de lavagem de dinheiro

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Com a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras criouse um sistema de fiscalização de atividades e operações financeiras com a finalidade principal de obstar propensas condutas ilícitas através do acompanhamento e rastreio de valores. Inerente à constituição do órgão para a gerência de informações de inteligência financeira e combate à lavagem de dinheiro, surge uma nova modalidade de prova a ser utilizada no processo penal. Os problemas acompanharam a inovação: o rastreio deliberado de informações e coletas de dados financeiros têm acarretado na elaboração de provas ilícitas, por meio da pescaria probatória (com origem no direito estrangeiro, a terminologia ganhou força e destaque na jurisprudência do Brasil na última década, com decisões em casos paradigmáticos sobre os limites da liberdade de utilização e requisição da prova) e mesmo do encontro fortuito de prova. Com o aprimoramento das técnicas para rastreio de movimentações financeiras, um novo microssistema especializado em tais delitos de natureza patrimonial carece de regulação e do estabelecimento de balizas para o respeito e limite da prova. O objetivo do presente trabalho, portanto, é analisar a legalidade consistente na utilização exclusiva dos relatórios de inteligência financeira, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para embasar a decretação de medidas constritivas de quebra de sigilo bancário e fiscal em desfavor daqueles submetidos às atividades de investigação, persecução e repressão de infrações penais.

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SANTIAGO, Maria Clara Ferreira. A utilização de relatórios de inteligência financeira como subsídio exclusivo para a decretação de quebra de sigilo bancário e fiscal nos crimes de lavagem de dinheiro. 2022. Monografia (Especialização em Direito Penal e Controle Social) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.

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