Hermenêutica filosófica e jurisdição democrática breve crítica ao substancialismo, à luz do debate gadamer-habermas

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Mares Guia, Marcos. Hermenêutica filosófica e jurisdição democrática: breve crítica ao substancialismo, à luz do debate Gadamer-Habermas. 2011. 55 fls. Trabalho de conclusão de curso, graduação em Direito. Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2011. Monografia sobre o papel da hermenêutica na busca de uma jurisdição democrática efetiva. O pensamento jurídico, da antiguidade à modernidade, sempre se preocupou em esboçar modelos de interpretação e aplicação das normas. A hermenêutica filosófica gadameriana, embora não se destine especificamente ao Direito, reabilita a filosofia como instrumento de compreensão das ciências sociais. Hans-Georg Gadamer elaborou uma teoria filosófica que, em apertada síntese, tem como fio condutor a linguagem, a tradição e o caráter ôntico da vida. Em contrapartida, Jürgen Habermas apresenta crítica construtiva à hermenêutica gadameriana, apontando para uma jurisdição ponderada, em estrita observância aos procedimentos democráticos. O embate entre o substancialismo e o procedimentalismo envolve, essencialmente, a força legitimadora da gênese democrática do Direito.

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