A responsabilidade civil dos médicos ante os pacientes em atendimento de urgência e emergência em hospitais públicos

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O presente trabalho tem como foco assunto de crescente importância no meio jurídico devido aumento substancial das demandas judiciais que tem suscitado: o erro médico. A abordagem visa ir além de mostrar os conceitos de responsabilidade do médico e do Estado, pois, de modo diverso, quando comparado à maioria dos outros trabalhos sobre o tema, interroga se os julgamentos têm adotado critério de avaliação que considera as condições adversas de trabalho oferecidas ao profissional médico, em especial no âmbito dos Serviços de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde. Torna-se evidente que a carência de recursos humanos e materiais têm exercido papel decisivo para que resultados desfavoráveis ocorram aos usuários, pressionando demandas judiciais crescentes. E, fica claro concluir que, frente ao dever de agir nos casos de urgência e emergência, o médico lança mão dos deficientes recursos disponíveis, muitas vezes, em conduta diferente da adotada pela ciência atual para o procedimento a ser executado, fato que resulta em maior risco ao paciente. Tal atitude, em diversos casos, leva a resultados inesperados e insatisfatórios. Portanto, a melhoria dos serviços em saúde oferecidos pelo SUS pode ser a chave não somente para um atendimento à saúde da população feito com mais dignidade, assim como, também, representa a solução para que um menor número de pacientes se tornem vítimas de danos, evitando que muitos deles tenham que recorrer ao Judiciário para fins de ressarcimento.

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