Desaposentação no regime geral de previdência social: perspectiva doutrinária e debates jurisprudenciais
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Analisa-se a desaposentação no Regime Geral de Previdência Social, mediante tentativa de compreensão dos caminhos que levam à sua possibilidade jurídica. O estudo, de início, é direcionado ao surgimento da Seguridade Social, sua acepção no contexto europeu do século XVII, seu tratamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o desdobramento de seus princípios, e a Previdência Social, que é uma de suas ramificações. Num segundo momento, examina-se a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, abordando conceito, princípios básicos do benefício previdenciário, requisitos necessários à sua concessão e, ao final, as aposentadorias em espécie. Adiante, é exposto o conceito de desaposentação, este analisado sob a perspectiva doutrinária e à luz da jurisprudência. A pesquisa concentra-se nos principais aspectos da tese, entre eles, a omissão legal, a natureza disponível – alimentar – do benefício de aposentadoria e sua relação com o ato jurídico perfeito e a cautela diante do equilíbrio financeiro e atuarial. Por fim, há uma ligeira averiguação sobre os Projetos de Lei tangentes à matéria