O regime de não-proliferação de armas nucleares no âmbito do direito nuclear internacional e da agência internacional de energia atômica

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O presente trabalho pretende descrever o regime de não-proliferação de armas nucleares, delineando suas bases jurídico-normativa e institucional. Para tanto, realizase uma contextualização jurídica do tema, a partir da apresentação dos princípios fundamentais e feições básicas do Direito Nuclear, com destaque para sua vertente internacional. Prossegue com a análise do regime de não-proliferação de armas nucleares, enquanto regime de segurança internacional, e do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), enquanto tratado internacional fundamental do tema. Por fim, destaca-se a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e o seu sistema de salvaguardas, enquanto elementos essenciais da base institucional do regime de não-proliferação de armas nucleares. Por fim, ressalta-se a coerência, mas menor expressividade, do Direito Nuclear no campo da segurança internacional; o caráter de verificação das atividades da AIEA; e a importância de integração dos elementos do regime de não-proliferação de armas nucleares. Com esse fim, a investigação do tema foi realizada nos moldes de pesquisa bibliográfica, tendo sido adotada, na metodologia, a vertente dogmático-jurídica, em cujo âmbito se emprega a forma dedutiva de raciocínio.

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