A subtração indevida do tempo do consumidor como causa de dano moral reparável
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O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a subtração indevida do tempo do consumidor pelos fornecedores de produtos e serviços resulta em um dano moral ou imaterial que merece ser reparado. Para tanto, parte-se da tentativa de compreender o conceito de tempo. O tempo é examinado sob as perspectivas filosófica e científica na tentativa de fornecer um conceito único. É efetuada uma análise da importância do tempo para o ser humano, seja como um bem social ou como um bem econômico, principalmente com a consolidação do capitalismo e a ocorrência da Revolução Industrial, que possibilitou a produção em massa de bens e produtos com uma significativa redução de custo e tempo. A seguir, é demonstrado que o desperdício do tempo do consumidor está relacionado à violação do direito de liberdade, um dos direitos da personalidade, intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, a qual é alçada a valor fundamental pela Constituição Federal de 1988 e elemento central de todo o ordenamento jurídico nacional. Resta apontado que o tempo é um bem passível de tutela jurídica, intimamente ligado ao direito de liberdade, consistente na liberdade de o indivíduo utilizar o seu tempo da maneira como melhor lhe aprouver, seja para o trabalho, descanso, lazer, dentre outras atividades. Por meio de pesquisa jurisprudencial é possível notar que a perda do tempo do consumidor aos poucos deixa de ser considerada como mero dissabor da vida em sociedade, cujas consequências se restringem ao aborrecimento ou a tristeza e passa a ser considerada como causa de dano imaterial passível de reparação. Há duas décadas poucos eram os estudos dedicados à análise jurídica da importância do tempo para o indivíduo, mas a partir da segunda década dos anos 2000 a doutrina e a jurisprudência passam a dedicar maior atenção ao tema. Se antes os magistrados se limitavam apenas a declarar o direito à reparação em virtude do tempo desperdiçado, sem qualquer estudo doutrinário específico, agora os tribunais de todo o país passam a fundamentar suas decisões em estudos doutrinários específicos. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do presente trabalho consiste na pesquisa bibliográfica, na análise da legislação nacional e da jurisprudência de diversos tribunais do país.
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CHRISTIAN, Bruno de Oliveira. A subtração indevida do tempo do consumidor como causa de dano moral reparável. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.