A teoria da causa madura nas ações trabalhistas: a inaplicabilidade do artigo 515, § 3º, do CPC nas questões exclusivamente fáticas

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O presente trabalho procura examinar se o Tribunal ad quem deverá, ou não, aplicar a teoria da causa madura nos processos trabalhistas que versem exclusivamente sobre questões fáticas, à luz dos princípios que regem o processo. A teoria da causa madura, assim denominada pela doutrina, está inserta no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil e prevê que nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o Tribunal poderá julgar desde logo a lide, se a causa versar unicamente sobre questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento. A teoria, quando utilizada no âmbito das ações trabalhistas, tem suscitado controvérsias acerca de sua aplicação quando a causa for exclusivamente fática. Sobre esse aspecto, a pesquisa busca demonstrar que o Tribunal não deverá adentrar no mérito da lide, em privilégio aos princípios do duplo grau de jurisdição, ampla defesa e contraditório.

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